TRF2 - 5013182-90.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:23
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013182-90.2023.4.02.5101/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSREQUERENTE: NIVALDO CARDOSO DE ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ210346)ADVOGADO(A): SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ241359)ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA DA SILVA LEMOS (OAB RJ206775)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 05/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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03/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 08:57
Despacho
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03/07/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 09:54
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013182-90.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NIVALDO CARDOSO DE ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ210346)ADVOGADO(A): SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ241359)ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA DA SILVA LEMOS (OAB RJ206775)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a computar como tempo de contribuição e carência o período de 01/01/1986 a 16/08/1986 trabalhado na empresa CASAS GUANABARA LTDA e, posteriormente, atualizar os dados cadastrais da parte autora para todos os fins de direito; Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo especial os períodos de 04/12/1986 a 19/10/1988, 09/08/1991 a 16/11/1995 e de 20/09/2013 a 21/03/2014, ante a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC; Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo especial os períodos de 01.05.1985 a 16.08.1986; 09.08.1991 a 16.11.1995; 20.11.1998 a 15.04.2009; 11.05.2009 a 21.03.2014 e de 04/02/2015 a 02/09/2019, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 17:40
Despacho
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18/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 10:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 18:09
Despacho
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24/11/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2023 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 15:46
Determinada a intimação
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09/07/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 17:48
Determinada a citação
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30/03/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE15F)
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27/03/2023 13:02
Declarada incompetência
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24/03/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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