TRF2 - 5028730-33.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028730-33.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS RANGELADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitere-se a intimação da diligência anteriormente determinada para o destinatário indicado na programação do e-Proc.
Verifico, pelo pefil profissiográfico previdenciário às folhas 05 a 09 do evento 1, PROCADM6, que há uma irregularidade na individuação do período correlato à indicação de responsável pelos registros ambientais, a partir de 01/01/2013.
CONCEDO, assim, à parte autora prazo de 30 (trinta) dias para para juntada do LTCAT ou de outros laudos técnicos utilizados para subsidiar o preenchimento do PPP supra.
Consigno que, havendo óbice pelas empresas e ex-representantes legais para fornecimento de tais dados, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente às empregadoras, servindo-se da decisão como ofício. Em sendo assim, para implementar a medida, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, a: a) requerer diretamente à empregadora os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) advertir a empregadora que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo.
Quanto ao período de 01/01/2000 a 18/11/2003 tenho pela suficiência dos registros constantes da documentação profissiográfica constante do parágrafo anterior para os devidos fins de direito, reputando impertinente o requerimento de perícia para verificação de especialidade de trabalho neste período.
Outrossim, em função da generalidade do cargo registrado em carteira de trabalho da parte autora no período de 01/10/1992 a 10/06/1997, qual seja, Auxiliar Técnico C (folha 30 do evento 1, PROCADM6), determino a intimação da parte autora para que esclareça a similaridade pretendida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Prazo: o mesmo consignado no ato reiterado, observada a programação do sistema. -
11/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028730-33.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS RANGELADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Verifico, pelo pefil profissiográfico previdenciário às folhas 05 a 09 do evento 1, PROCADM6, que há uma irregularidade na individuação do período correlato à indicação de responsável pelos registros ambientais, a partir de 01/01/2013.
CONCEDO, assim, à parte autora prazo de 30 (trinta) dias para para juntada do LTCAT ou de outros laudos técnicos utilizados para subsidiar o preenchimento do PPP supra.
Consigno que, havendo óbice pelas empresas e ex-representantes legais para fornecimento de tais dados, a presente decisão servirá como autorização para que a parte autora solicite os documentos diretamente às empregadoras, servindo-se da decisão como ofício. Em sendo assim, para implementar a medida, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, a: a) requerer diretamente à empregadora os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) advertir a empregadora que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo.
Quanto ao período de 01/01/2000 a 18/11/2003 tenho pela suficiência dos registros constantes da documentação profissiográfica constante do parágrafo anterior para os devidos fins de direito, reputando impertinente o requerimento de perícia para verificação de especialidade de trabalho neste período.
Outrossim, em função da generalidade do cargo registrado em carteira de trabalho da parte autora no período de 01/10/1992 a 10/06/1997, qual seja, Auxiliar Técnico C (folha 30 do evento 1, PROCADM6), determino a intimação da parte autora para que esclareça a similaridade pretendida.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
16/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:47
Despacho
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04/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/03/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/12/2024 05:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:56
Determinada a citação
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28/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 08:13
Despacho
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18/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:21
Despacho
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28/08/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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