TRF2 - 5005105-13.2024.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:27
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005105-13.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO O demandante não fez prova da existência de despesas extraordinárias recorrentes destinadas a sua sobrevivência, que justificassem a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tendo apresentado somente o recibo de entrega da declaração do IRPF, a ratificar que não se trata de pessoa isenta ao seu recolhimento (ev. 59.2), além de comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito com uma média mensal de R$717,65 (setecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), sem discriminação das compras ou de que se referissem a despesas correspondentes a suas necessidades básicas, razão pela qual indefiro o pedido de concessão do benefício processual da gratuidade da justiça.
Determino a intimação do recorrente para que recolha em até cinco dias úteis as custas judiciais, conforme o disposto no artigo 99, § 7º, do CPC (que a maioria desta Segunda Turma Recursal entende aplicável aos feitos sob o rito dos Juizados Especiais Federais, ressalvado o meu entendimento em sentido diverso, de aplicação apenas do disposto na Lei 9.099/1995), sob pena de deserção, conforme o disposto no Enunciado 19 destas Turmas Recursais. -
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:16
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:44
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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29/04/2025 15:17
Despacho
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29/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 15:16
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 09:51
Juntada de Petição
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25/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/11/2024 12:45
Juntada de Petição
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14/11/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 15:47
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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04/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS <br/> Data: 04/02/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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29/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:15
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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