TRF2 - 5008275-51.2023.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:25
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
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09/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008275-51.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: REINALDO COELHO PORTELLA (AUTOR)ADVOGADO(A): MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB MG152000) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -cef - cartão de crédito dito não contratado - descontos mensais em folha no valor de quase R$ 700,00 por quase 2 anos - comprovação do envio do plástico para a residência do autor que o desbloqueou por meio do telefone cadastrado na cef - saque de valor e utilização em compras ao longo do tempo - dívida de quase R$ 32.000,00 - ausência de insurgência administrativa - elementos que indicam ao menos a manifestação de vontade tácita - anulação que pressuporia o retorno das partes ao status quo ante - negativa de contratação e impossibilidade de devolução de valores ao banco que impedem a anulação - ausência de elementos para a resonsabilização civil - recurso do autor conhecido e não provido - recurso da cef conhecido e provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO E POR CONHECER DO RECURSO DA CEF E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedentes os pleitos autorais.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
Custas já recolhidas pela CEF.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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24/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 19:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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01/07/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008275-51.2023.4.02.5108/RJAUTOR: REINALDO COELHO PORTELLAADVOGADO(A): MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB MG152000)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃO. -
09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:56
Gratuidade da justiça não concedida
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09/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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10/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:28
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 22:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 23:50
Juntada de Petição
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08/02/2025 10:37
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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04/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 21:30
Juntada de Petição
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18/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 13:28
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2024 07:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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16/08/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 18:40
Juntada de Petição
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27/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:50
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:02
Determinada a intimação
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19/01/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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