TRF2 - 5002306-02.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002306-02.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA EMILIA ROSA LOUREIROADVOGADO(A): ARTUR BRASIL LOPES (OAB ES041861)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARIA EMILIA ROSA LOUREIRO, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:24
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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26/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/08/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/08/2025 20:16
Despacho
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15/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002306-02.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARIA EMILIA ROSA LOUREIROADVOGADO(A): ARTUR BRASIL LOPES (OAB ES041861)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 14/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:21
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002306-02.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARIA EMILIA ROSA LOUREIROADVOGADO(A): ARTUR BRASIL LOPES (OAB ES041861)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 09/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EMILIA ROSA LOUREIRO <br/> Data: 30/06/2025 às 08:50. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
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05/06/2025 08:54
Despacho
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:03
Despacho
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03/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:24
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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12/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:52
Determinada a citação
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08/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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