TRF2 - 5092745-70.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão/despacho - 15/09/2025 17:16:36)
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092745-70.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): LUIZ ADRIANO RIBEIRO FOGACA (OAB RJ164206) DESPACHO/DECISÃO A exequente apresentou manifestação na petição retro, na qual informa que a parte executada reconheceu administrativamente parte do débito, tendo firmado parcelamento que restou inadimplido, razão pela qual requer o prosseguimento da execução.
Contudo, conforme já indicado na decisão anterior, sobreveio decisão administrativa que cancelou retroativamente a inscrição da parte executada, com efeitos a partir de 26/06/2019, o que repercute diretamente sobre o período de exigibilidade das anuidades cobradas.
Nos termos do art. 21 da Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, a exigibilidade judicial de anuidades junto a conselhos profissionais, como é o caso da OAB, está condicionada ao montante mínimo equivalente a cinco vezes o valor referido no art. 6º, I, da mesma lei, ou seja, o valor de referência da anuidade do profissional de nível superior, reajustado anualmente, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
No presente caso, com a exclusão das anuidades posteriores a junho de 2019, e mesmo admitindo a cobrança proporcional até tal marco, o valor remanescente não atinge o piso legal exigido para propositura da execução, o que inviabiliza a continuidade dos atos executivos.
Precedente do E.
TRF da 2ª Região reconhece expressamente tal limitação: “A nova legislação elevou o valor mínimo para a propositura das execuções fiscais de quatro para cinco vezes o valor de anuidade cobrado de profissional de nível superior, no montante de até R$ 500,00, com a observância do respectivo reajuste.”(TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5033312-81.2021.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, julgado em 09/02/2022) Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente sobre a ausência de atingimento do valor mínimo exigido pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, esclarecendo se pretende impugnar a incidência do referido limite legal neste caso concreto.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo superado o óbice legal, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 19:48
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/02/2025 13:27
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/02/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 20:40
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2024 17:51
Juntada de Petição
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12/07/2024 12:45
Juntada de Petição
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11/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 01:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 01:09
Determinada a intimação
-
19/06/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 15:56
Juntada de Petição
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2024 17:23
Juntada de Petição
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08/02/2024 01:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 01:27
Determinada a intimação
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07/02/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/10/2023 10:22
Juntada de Petição
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27/09/2023 20:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2023 09:33
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/07/2023 21:02
Determinada a citação
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20/07/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2023 16:19
Juntada de Petição
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23/03/2023 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2023 19:16
Determinada a intimação
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23/03/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 17:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/01/2023 22:11
Determinada a citação
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11/01/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2022 10:31
Redistribuído por sorteio - (RJRIO23S para RJSPE02S)
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02/12/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 10:19
Decisão interlocutória
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02/12/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2022 10:12
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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