TRF2 - 5036387-60.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036387-60.2023.4.02.5001/ESAUTOR: NIVALDO DELPUPOADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139)SENTENÇA?Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a qualidade de segurado especial (rural) nos períodos de 07/02/1971 a 30/03/1982 e 01/01/1985 a 15/09/2023 e, sucessivamente, condenar o réu a conceder ao autor aposentadoria por idade híbrida com DIB em 25/11/2019 e a lhe pagar as parcelas vencidas desde a DIB, descontados os valores recebidos a título de BPC-LOAS.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula 111, do STJ, descontando-se os valores recebidos a título de BPC-LOAS.
O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 10% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2024 17:39
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:54
Despacho
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11/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 10:14
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 11:02
Despacho
-
10/06/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/04/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:14
Decisão interlocutória
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15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2023 01:18
Juntada de Petição
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07/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/10/2023 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 11:46
Determinada a intimação
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18/09/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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