TRF2 - 5015293-85.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015293-85.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALEX JUNIOR DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO A parte autora impugnou o laudo pericial, sob o argumento de que não foi avaliado o impacto da diabetes mellitus sobre sua saúde global (Evento 32, PET1).
A avaliação da referida patologia ressai ao âmbito da perícia determinada na especialidade de psiquiatria.
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em clínica geral.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd-mais-17 Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
01/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 09:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015293-85.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ALEX JUNIOR DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
-
31/07/2025 21:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALEX JUNIOR DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
09/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX JUNIOR DA COSTA SANTOS <br/> Data: 29/07/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - t
-
07/06/2025 02:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
-
05/06/2025 10:06
Despacho
-
04/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006996-17.2024.4.02.5101
Eduardo Magalhaes Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053995-91.2025.4.02.5101
Marlon do Carmo Alcantara
Conselho Federal da Ordem dos Advogados ...
Advogado: Rafaela Logao Soares dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000960-65.2024.4.02.5001
Ormiti Anacleto de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001014-43.2025.4.02.5115
Renato Lourenco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000731-47.2025.4.02.5106
Leonardo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Noronha Rebelo de Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:23