TRF2 - 5053995-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 42
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 42
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12/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 08:19
Juntada de Petição
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04/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053995-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLON DO CARMO ALCANTARAADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930) DESPACHO/DECISÃO Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (evento 28) e FUNDACAO GETULIO VARGAS (evento 27), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:12
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053995-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLON DO CARMO ALCANTARAADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Citem-se os réus e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
11/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053995-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLON DO CARMO ALCANTARAADVOGADO(A): RAFAELA LOGAO SOARES DOS SANTOS (OAB RJ230930) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
02/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:54
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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