TRF2 - 5001002-29.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001002-29.2025.4.02.5115/RJAUTOR: RENATA DE MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 15:36
Homologada a Transação
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21/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001002-29.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: RENATA DE MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
20/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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01/08/2025 10:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001002-29.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: RENATA DE MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ164746) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: RENATA DE MORAES DOS SANTOSData: 01/08/2025 às 09:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA DE MORAES DOS SANTOS <br/> Data: 01/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVED
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10/05/2025 19:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/05/2025 02:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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10/05/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 23:27
Juntado(a)
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09/05/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00