TRF2 - 5000246-35.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000246-35.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DENISE LOUREIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre o laudo, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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21/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 13:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 16:21
Intimado em Secretaria
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16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DENISE LOUREIRO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE LOUREIRO DA SILVA <br/> Data: 13/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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28/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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28/05/2025 12:15
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:37
Despacho
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20/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:23
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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