TRF2 - 5010692-38.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010692-38.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029953-51.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAGRAVANTE: ARLETE GOMES GUIMARAES MORAESADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) EMENTA EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APOSENTADORIA POR IDADE.
ATIVIDADES CONCOMITANTES.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.070/STJ.
MELHOR BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, indeferiu a impugnação apresentada pela exequente quanto à correção do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por idade concedida, sob o argumento de que o cálculo com base na sistemática do Tema 1.070/STJ não foi objeto da ação originária. 2.
A agravante sustenta que o Juízo da execução é competente para determinar os critérios de apuração da RMI, inclusive quanto à consideração das atividades concomitantes e à exclusão do fator previdenciário, pleiteando o recálculo do benefício com base na tese firmada pelo STJ. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível ao Juízo da execução determinar o recálculo da RMI com base na soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, nos termos da tese firmada no Tema 1.070/STJ; (ii) estabelecer se deve ser afastada a aplicação do fator previdenciário, caso resulte em benefício mais vantajoso à segurada. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Juízo da execução tem competência para determinar os critérios de cálculo do benefício previdenciário, mesmo que não expressamente fixados na sentença, desde que respeitados os limites do título executivo. 5.
A aplicação da tese firmada no Tema 1.070/STJ, que autoriza o somatório integral das contribuições previdenciárias oriundas de atividades concomitantes para fins de cálculo da RMI, não representa inovação ou afronta à coisa julgada, mas sim correta subsunção ao direito vigente. 6.
A sentença exequenda reconheceu o direito à aposentadoria por idade desde a DER (27/08/2018), sem estipular critério específico para o cálculo da RMI, razão pela qual é legítimo aplicar a sistemática mais benéfica ao segurado, à luz do princípio do melhor benefício. 7.
A exclusão do fator previdenciário é admissível se, diante da soma das contribuições oriundas das atividades concomitantes, restar comprovado que a medida resulta em benefício mais vantajoso, conforme orientação do STJ. 8.
A ausência de impugnação específica ou resistência por parte do INSS afasta a fixação de honorários advocatícios nesta fase. 9.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 19:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 15:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de GAB02 para GAB02)
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16/06/2025 12:21
Remetidos os Autos - GAB02 -> CODRA
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16/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB09TESP
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06/06/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino o cancelamento da sessão de Julgamentos de 20 de maio de 2025 e o adiamento dos processos para a sessão de 17 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1545), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) Os pedidos de preferência já realizados para a sessão de 20/05/2025 não devem ser reiterados; 2.2) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.3) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais (art. 139, § único, RI TRF2), os processos cujas advogadas sejam mães com filhos pequenos ou em idade escolar.
Após, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 9ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, em seguida, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) As preferências referidas na primeira parte do item anterior devem ser informadas pelos(as) advogados(as) ao receberem o e-mail de confirmação de recebimento do pedido de preferência; 2.4) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 6) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 7) Comporão o quórum da 9ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025), integrante da 10ª Turma Especializada. 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo: [email protected] e (21) 2282-7734; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003B, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5010692-38.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 41) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AGRAVANTE: ARLETE GOMES GUIMARAES MORAES ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA (OAB RJ207010) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
05/06/2025 18:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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05/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 41
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04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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21/02/2025 12:50
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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21/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:48
Retirado de pauta
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21/02/2025 11:08
Juntada de Petição
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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20/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 421
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20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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03/10/2024 14:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB02
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02/10/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/08/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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05/08/2024 12:31
Determinada a intimação
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02/08/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB02)
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02/08/2024 12:16
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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02/08/2024 09:36
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB06 -> SUB2TESP
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01/08/2024 15:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 104 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00