TRF2 - 5044119-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
12/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
11/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 13:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
-
09/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
09/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
08/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
08/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
08/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044119-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: ELISABETH VENCESLAU DA PAIXAO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)RECORRIDO: LORENZO LUCCA DA PAIXAO CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA RECORRENTE DE SE TRATAR DE EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO É SUFICIENTE AO ACOLHIMENTO DO RECURSO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem condenação em honorários.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/08/2025 13:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/08/2025 09:42
Juntada de Petição
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
12/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044119-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: ELISABETH VENCESLAU DA PAIXAO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)RECORRIDO: LORENZO LUCCA DA PAIXAO CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
REQUISITO DA DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO NÃO PREENCHIDO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
TUTELA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para julgar improcedente o pedido.
Revogo a tutela antecipada deferida.
Intime-se o INSS.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5044119-49.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ELISABETH VENCESLAU DA PAIXAO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) RECORRIDO: LORENZO LUCCA DA PAIXAO CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
17/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/07/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044119-49.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ELISABETH VENCESLAU DA PAIXAO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)RECORRIDO: LORENZO LUCCA DA PAIXAO CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 07/08/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
12/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044119-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETH VENCESLAU DA PAIXAO (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: LORENZO LUCCA DA PAIXAO CHAVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
21/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
21/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/05/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40, 43 e 44
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 43, 44 e 45
-
12/04/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/04/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/04/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
31/03/2025 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/09/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
10/09/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
-
21/07/2024 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORENZO LUCCA DA PAIXAO CHAVES <br/> Data: 24/07/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA
-
10/07/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/07/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2024 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2024 10:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 13:23
Determinada a intimação
-
28/06/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000765-34.2025.4.02.5005
Caixa Economica Federal - Cef
Cristiane Veiculos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081802-23.2024.4.02.5101
Ldl Sanduiches LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081802-23.2024.4.02.5101
Ldl Sanduiches LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 12:38
Processo nº 5009622-81.2025.4.02.5001
Mikaella Luiza Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Lepre Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003311-60.2024.4.02.5114
Renato Artulano Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00