TRF2 - 5013121-71.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Juntada de Petição
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01/09/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013121-71.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO PAULA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SILVA CARVALHO (OAB RJ238542)ADVOGADO(A): ALBERTO MARIANO DA SILVA (OAB RJ238625) ATO ORDINATÓRIO Evento 32: "Oportunamente, proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência acerca da data, hora e local designados pelo perito para a realização do exame pericial, ressaltando que elas poderão formular quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência desta decisão, bem como indicar assistentes técnicos." Evento 37: Ato ordinatório praticado perícia designada -.
Periciado: ROGERIO PAULA DA SILVA.
Data: 18/09/2025 às 08:00.
Local: Consultório Dr.
FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ.
Perito: FRANCISCO VALENTE. -
25/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO PAULA DA SILVA <br/> Data: 18/09/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perit
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013121-71.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO PAULA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SILVA CARVALHO (OAB RJ238542)ADVOGADO(A): ALBERTO MARIANO DA SILVA (OAB RJ238625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Rogerio Paula da Silva em face da União Federal, na qual pleiteia a anulação do ato de licenciamento para fins de reintegração ou reforma militar. Deferida a gratuidade de justiça no evento 6.
Considerando que o pedido tem por base a suposta patologia clínica do autor, faz-se necessária a produção de prova pericial para a verificação dessa condição.
Isto posto, defiro a produção de prova pericial conforme requerido pela parte autora, na especialidade de ortopedia, a ser realizada por perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 conforme art. 28 da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 575/2019, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal.
Oportunamente, proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência acerca da data, hora e local designados pelo perito para a realização do exame pericial, ressaltando que elas poderão formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da ciência desta decisão, bem como indicar assistentes técnicos.
Fica advertida a parte autora de que eventual ausência injustificada na data fixada para o exame pericial implicará em extinção do processo sem resolução do mérito.
Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos apresentados pelas partes: "a)Qual a lesão ou doença que acomete a parte autora no presente momento? b)Em caso positivo, especifique a doença, patologia, lesão ou deficiência apresentada? Especifique fundamentadamente qual o grau de desenvolvimento da doença ou lesão; c) Esclareça as modalidades de exames a que submeteu o autor a fim de obter o diagnóstico, explicitando os resultados; d)É possível verificar se o autor sofre com sequela? Em caso de resposta positiva, esclareça; e)É possível estimar se a doença, moléstia ou enfermidade adquirida tem ou pode ter relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço militar? f)O autor está incapacitado para exercer suas funções? Em caso de existência de incapacidade, esta é permanente ou temporária? Total ou parcial? É restrita a algum tipo de atividade ou é plena a qualquer atividade laboral? g)É possível estimar se a incapacidade tem ou pode ter relação de causa e efeito com a atividade militar? h)É possível estimar a época em que a doença ou enfermidade incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Esclareça e fundamente a conclusão (ex.: anamnese, exames apresentados etc). i)É possível estimar se, na data da inspeção de saúde da Organização Militar, o autor estava incapacitado ao exercício de suas funções e para os atos da vida civil? j)Existe algum tratamento específico para o caso em análise? Qual? l)Há chance de reabilitação profissional? m)O autor é inválido? Justifique; n)Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?" Realizada a perícia, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a parte tenha nomeado assistente técnico, deverá este, no mesmo prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC).
Havendo impugnação, remetam-na ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 477, §2º do CPC em vigor).
Juntado o laudo complementar, dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, solicitem-se os honorários do perito.
Determino, desde já a produção de prova documental suplementar, devendo as partes juntar, em 15 (quinze) dias, cópia de todos os documentos que estão em seu poder referentes à lide tratada nos presentes autos, tais como prontuários médicos, laudos, resultados de exames e resumos de admissão ou alta médica. Intimem-se as partes. -
14/08/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 05:16
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013121-71.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO PAULA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SILVA CARVALHO (OAB RJ238542)ADVOGADO(A): ALBERTO MARIANO DA SILVA (OAB RJ238625) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes para que, derradeiramente, juntem as provas documentais que pretenderem, bem como especifiquem, de maneira detalhada e justificada, no prazo de 15 dias, as provas que, porventura, ainda pretendam produzir.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:21
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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01/04/2025 20:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 08:04
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 07:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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28/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:16
Juntada de Petição
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06/11/2024 19:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/11/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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