TRF2 - 5010488-89.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 33
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24/06/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 16:13
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010488-89.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: AVLFM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): FABIO PERRELLI PECANHA (OAB SP220278)ADVOGADO(A): MARCIO ABBONDANZA MORAD (OAB SP286654)ADVOGADO(A): RAFAEL ANGELO DE SALES SILVA (OAB MG164793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança segundo o qual a parte impetrante pretende, liminarmente, o que se segue: Determinada a oitiva prévia da autoridade coatora (Evento 05), esta se manifestou no Evento 10, justificando a sua atuação.
No Evento 15, a medida liminar foi deferida, para que se determinasse, cito: (...) que, no prazo de 15 dias, a autoridade coatora viabilize meios para que a impetrante possa encaminhar-lhe as retificações solicitadas no Termo de Intimação apresentado na Inicial, devendo processar as mesmas e sobre elas emitir decisão fundamentada.
Destaca-se que os processos administrativos da parte impetrante somente podem ser concluídos após a análise em comento.
Mais, destaca-se que esta decisão não impede que a autoridade coatora adote toda e qualquer medida necessária ao exercício do seu mister fiscalizatório.
No Evento 21, a parte impetrante questiona o "prazo total de 30 dias fixado para a efetivação da ordem — isto é, até 15 dias para a abertura da intimação e mais 15 dias para o seu cumprimento", o que compreender ser "desproporcional diante da urgência do caso, sobretudo porque a não transmissão das DCTFs retificadoras pode ensejar, a qualquer momento, o indeferimento do pedido de restituição formulado pela Impetrante, uma vez que a própria Autoridade Coatora condicionou o deferimento do pedido à prévia retificação das declarações, conforme Termo de Intimação nº 4383369".
Deste modo, em apertada síntese, requer a "intimação imediata da Autoridade Coatora, novamente por meio de oficial de justiça, para que proceda ao cumprimento da ordem judicial, viabilizando o quanto antes a transmissão das DCTFs retificadoras pela Impetrante", pretendendo que "tão logo o sistema esteja apto a receber as retificações, seja tal expediente informado nos presentes autos pela Autoridade Coatora no prazo de 24 horas, viabilizando a transmissão das DCTFs retificadoras pela Impetrante". É o relatório, no essencial.
Passo a decidir.
Em primeiro lugar, destaco na presente decisão - tal qual já o fiz na decisão do Evento 15 - que o objeto da pretensão da impetrante não é o deferimento, ou não, dos créditos tributários discutidos, mas, apenas e tão-somente, a possibilidade de cumprir a decisão administrativa da autoridade coatora, possibilitando-lhe o encaminhamento das retificações solicitadas no Termo de Intimação, com vistas ao processamento das mesmas e emissão de decisão administrativa fundamentada.
Tendo tal premissa em consideração e sensível à argumentação da impetrante encartada no Evento 21, tenho por bem reconsiderar, apenas, a forma de cumprimento da decisão liminar deferida, para que a autoridade coatora seja intimada por Oficial de Justiça de Plantão.
Deste modo, efetivada tal intimação via Oficial de Justiça de Plantão, esclareço que o cumprimento da ordem havida na decisão do Evento 15 deve se dar no prazo de 15 (quinze) dias, tal qual encartado na referida decisão do Evento 15.
E assim o considero, pois, como destacado pela própria impetrante no Evento 21, pode ser necessário eventual ajuste em sistema informático e/ou viabilização de outros meios para o encaminhamento das retificações respectivas, pelo que o prazo em questão parece-me razoável.
Além do mais, como já evidenciado na decisão em tela os processos administrativos da parte impetrante somente podem ser concluídos após a análise em comento, pelo que os seus pedidos de restituição estão resguardados neste particular.
Ainda, sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça de Plantão, tal qual requer a impetrante, agiliza-se o processo em medida proporcional.
Mais, determino, em adição à decisão do Evento 15, que a autoridade coatora informe todas as providências adotadas para o cumprimento da mencionada decisão no prazo máximo de 1 (um) dias útil após a sua adoção, para que a impetrante possa exercer o seu direito de envio das retificações em foco.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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23/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 23:06
Juntada de Petição
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07/05/2025 22:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 13:25
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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06/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:10
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 00:25
Juntada de Petição
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22/04/2025 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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