TRF2 - 5049181-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:21
Baixa Definitiva
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21/08/2025 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-36 processada no TRF2 com o no. 51642908020254029666/TRF (ERRICHELLI, LOPES & MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-36 processada no TRF2 com o no. 51642908020254029666/TRF (GABRIEL MACHADO DE SOUZA)
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18/08/2025 11:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-36
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5049181-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: GABRIEL MACHADO DE SOUZAADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 18:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-36
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01/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:55
Despacho
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24/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 06:17
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049181-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL MACHADO DE SOUZAADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 05/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:13
Determinada a citação
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23/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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