TRF2 - 5056250-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056250-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA LOPES DO NASCIMENTO RASCHADVOGADO(A): DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA (OAB RJ151004) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a revisão do benefício de aposentadoria, mediante a inclusão dos valores recebidos a título de vale-refeição e vale-alimentação no salário de contribuição, com a consequente readequação da Renda Mensal Inicial (RMI).
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 22:27
Determinada a citação
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09/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056250-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA LOPES DO NASCIMENTO RASCHADVOGADO(A): DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA (OAB RJ151004) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, atualizada.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Juntar novo Instrumento de Procuração, atualizada.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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