TRF2 - 5004689-84.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004689-84.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 40, a executada requereu o desbloqueio de valores realizado via BACENJUD (evento 36), alegando que os valores bloqueados são provenientes de seu salário, sendo assim necessários ao seu sustento e de sua família.
Juntou aos autos contracheque e extrato bancário, porém tal extrato não demonstrou o bloqueio de valores.
A título de esclarecimento, este Juízo somente poderá analisar o pedido de desbloqueio de valores, se houver extrato que demonstre o bloqueio de valores e identifique número de conta, banco e agência e comprovante de pagamento igualmente identificado.
Caso contrário, não se poderá aferir se a conta na qual houve bloqueio se trata da conta na qual a executada recebe seus proventos. Assim, intime-se novamente a executada, para que apresente extrato que demonstre o bloqueio de valores , número da conta, agência e banco, juntamente com comprovante de pagamento que identifique o número da conta na qual é feito o depósito de seus proventos, devendo, inclusive, comprovar eventual portabilidade de salário.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, converto a indisponibilidade de valor em penhora, nos termos do parágrafo quinto, do art. 854, do CPC.
Proceda a Secretaria à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Após, dê-se vista ao exequente para informar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 22:34
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/06/2025 23:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004689-84.2024.4.02.5103/RJ EXECUTADO: F.
L.
A ROCHAADVOGADO(A): DANIELLE RAMOS FARIA (OAB RJ244938)EXECUTADO: FABIO LUIS DE AZEVEDO ROCHAADVOGADO(A): DANIELLE RAMOS FARIA (OAB RJ244938) DESPACHO/DECISÃO No evento 40, a executada requereu o desbloqueio de valores realizado via BACENJUD (evento 36), alegando que os valores bloqueados são provenientes de seu salário, sendo assim necessários ao seu sustento e de sua família.
Juntou aos autos contracheque e extrato bancário, porém tal extrato não demonstrou o bloqueio de valores.
A título de esclarecimento, este Juízo somente poderá analisar o pedido de desbloqueio de valores, se houver extrato que demonstre o bloqueio de valores e identifique número de conta, banco e agência e comprovante de pagamento igualmente identificado.
Caso contrário, não se poderá aferir se a conta na qual houve bloqueio se trata da conta na qual a executada recebe seus proventos. Assim, intime-se novamente a executada, para que apresente extrato que demonstre o bloqueio de valores , número da conta, agência e banco, juntamente com comprovante de pagamento que identifique o número da conta na qual é feito o depósito de seus proventos, devendo, inclusive, comprovar eventual portabilidade de salário.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, converto a indisponibilidade de valor em penhora, nos termos do parágrafo quinto, do art. 854, do CPC.
Proceda a Secretaria à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Após, dê-se vista ao exequente para informar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 10:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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26/05/2025 20:14
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 01:43
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 17:33
Decisão interlocutória
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 09:53
Juntada de Petição
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27/01/2025 18:04
Decisão interlocutória
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27/01/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:23
Juntada de Petição - F. L. A ROCHA / FABIO LUIS DE AZEVEDO ROCHA (RJ244938 - DANIELLE RAMOS FARIA)
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17/01/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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16/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:32
Decisão interlocutória
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/10/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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11/10/2024 16:47
Decisão interlocutória
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10/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 20:39
Juntada de Petição
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26/07/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:47
Decisão interlocutória
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23/07/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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20/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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