TRF2 - 5036560-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036560-50.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: ELCY MILITAO DA SILVAADVOGADO(A): ELCY MILITAO DA SILVA (OAB ES031452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 10/07/2025 - Juntada de certidão -
10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036560-50.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELCY MILITAO DA SILVAADVOGADO(A): ELCY MILITAO DA SILVA (OAB ES031452) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
O autor narra que apresentou, em 15/08/2023, requerimento administrativo de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 645.151.490-3 e, embora o atestado médico apresentado para análise documental pelo INSS tenha determinado o afastamento para o trabalho pelo período de 15 (quinze) dias (evento 1, ANEXO4), a autarquia concedeu o benefício apenas pelo período de 1 (um) dia (evento 1, ANEXO7).
Alega que "(...) o INSS, ao conceder apenas 1 dia de benefício, presumiu equivocadamente que o requerente se enquadrava como empregado, assim transferindo a responsabilidade dos primeiros 15 dias ao empregador.
Contudo, como o requerente não é empregado, conforme o artigo 60 da referida lei, o benefício deve ser concedido a partir da data do início da incapacidade" (evento 1, INIC1, fl. 02).
Não obstante, em análise ao CNIS constante nos autos, verifico que, no período de incapacidade alegado (15/082023 a 29/08/2023), o autor possuía vínculo com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (evento 3, CNIS4), e não constam recolhimentos na condição de contribuinte individual.
Nesse contexto, a fim de se apurar a natureza do vínculo do autor junto ao RGPS, deve apresentar apresentar CTC ou DCT (conforme o caso) emitida e subscrita pelo Ente Público, conforme anexos IV, V e XV da IN128/2022, contendo as seguintes informações: A natureza do cargo ocupado pela parte autora: estatuário, comissionado, designação temporária, celetista, bem como o período.
Se esteve licenciada sem remuneração.
Se no período estava filiada ao RGPS ou ao regime próprio de previdência.
Se utilizou algum período para o RPPS.
Se recebe algum benefício do Ente Público.
Lembrando que a CTC é documento de comprovação do período em que o servidor contribuiu para o RPPS e que deseja repassar para o RGPS, já a DTC é o documento de comprovação do período em que o servidor laborou como Funcionário Público e sua entidade pública destinava os recolhimentos diretamente ao RGPS.
Fica a parte autora intimada para se manifestar, e apresentar documentação que entender cabível, em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a resposta, dê-se vista por igual prazo ao INSS.
Por fim, voltem conclusos. -
26/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:30
Determinada a citação
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14/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 11:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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