TRF2 - 5001076-34.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001076-34.2025.4.02.5002/ESAUTOR: NEIVALDO FERREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398)SENTENÇAIsso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001076-34.2025.4.02.5002/ES AUTOR: NEIVALDO FERREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. 1.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa Idosa proposta por NEIVALDO FERREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. 2.
Consta da inicial que, em 27/12/2024, o autor deu entrada em pedido administrativo visando à concessão do BPC, o qual foi indeferido pela autarquia administrativa sob a alegação de que não houve o preenchimento do requisito da miserabilidade. 3.
Contestação padronizada do INSS no evento 8, DOC1. 4.
Avaliação social no evento 14, DOC1. 5.
Manifestação das partes acerca do laudo socieconômico no evento 20, DOC1 e evento 22, DOC1. 6.
Vieram os autos para conclusos para sentença. 7.
Pois bem. 8.
Compulsando os autos do processo, notadamente o documento inserido pelo autor no evento 1, DOC5, verifica-se que o processo administrativo não foi disponibilizado na íntegra, inviabilizando, assim, a análise do trâmite administrativo. 9.
Assim, entendo ser caso de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo no qual se deu o indeferimento de seu requerimento. 10.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001076-34.2025.4.02.5002/ES AUTOR: NEIVALDO FERREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a investigação econômico-social, no prazo de 5 dias. -
27/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 19:04
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 20:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:47
Determinada a citação
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11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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