TRF2 - 5015337-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021467-13.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015337-07.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BEATRIZ LINO DE JESUSADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239)AUTOR: PATRICIA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo sem resolução de mérito, nos moldes dos arts. 485, I, e 321, § único, do NCPC c/c art. 51 da Lei nº. 9.099/95.
Ao ensejo, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se. -
21/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015337-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BEATRIZ LINO DE JESUSADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239)AUTOR: PATRICIA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos / irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Apresentar o CadÚnico atualizado.
Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015337-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BEATRIZ LINO DE JESUSADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239)AUTOR: PATRICIA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239) DESPACHO/DECISÃO O Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
Anexar também a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos usados pelo(a) autor(a), por exemplo: Google Maps, WhatsApp ou similar.Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos / irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Apresentar o CadÚnico atualizado.
Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
28/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:10
Despacho
-
28/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006214-50.2025.4.02.0000
Paulo Cesar da Silva
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Advogado: Marcio Costa Bourguignon
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 18:13
Processo nº 5000560-84.2025.4.02.5108
Andre Luiz dos Santos Moura
Uniao
Advogado: Almir Vicente Pinheiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036050-37.2024.4.02.5001
Wilson dos Santos Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040867-04.2025.4.02.5101
Antelio Ribeiro da Silva Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Merrwelvelson Ferreira e Souza Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:50
Processo nº 5107471-78.2024.4.02.5101
Joao Lucas dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 14:20