TRF2 - 5008640-89.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:50
Despacho
-
28/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008640-89.2024.4.02.5102/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAREQUERENTE: CARLOS VINICIUS VIEIRAADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 25/06/2025 - Transitado em JulgadoEvento 40 - 27/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 38 - 27/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 37 - 27/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 32 - 26/05/2025 - Julgado procedente o pedido tipo B -
25/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/06/2025 18:43
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008640-89.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CARLOS VINICIUS VIEIRAADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: a) RESTABELECER o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 631.599.264-5) em favor da parte autora, desde a data da cessação (27/06/2024- evento 1, INDEFERIMENTO8), e a b) PAGAR as prestações vencidas desde a data da cessação (27/06/2024) até a efetiva implantação do benefício, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021. c) SUBMETER a parte autora ao procedimento de verificação de elegibilidade para a reabilitação profissional, na forma da fundamentação supra.
Caso o INSS já tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS restabeleça imediatamente o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/10/2024 14:17
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS VINICIUS VIEIRA <br/> Data: 25/09/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
-
21/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:14
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2024 15:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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