TRF2 - 5005770-86.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005770-86.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DENILSON BARONI DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005770-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DENILSON BARONI DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR a cópia de RG e de CPF.
JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:06
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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