TRF2 - 5030689-39.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 18:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030689-39.2024.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIORAUTOR: JOSEFA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 10/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030689-39.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSEFA BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA E EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: (i) DETERMINAR a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente da autora a partir da data de 07/07/2022, conforme os fundamentos expostos acima. (ii) CONDENAR o réu à obrigação de pagar as parcelas devidas, referentes à aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 07/2022. Eventuais valores já pagos administrativamente a esse título ou a de outro benefício incompatível devem ser compensados, devidamente atualizados.
A correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte demandante, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 07:51
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:20
Juntado(a)
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03/10/2024 22:22
Juntada de Petição
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03/10/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 12:25
Juntado(a)
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17/09/2024 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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