TRF2 - 5010789-04.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:55
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010789-04.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA EMANUELLI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES (OAB ES032127)ADVOGADO(A): JOSE ROCHA JUNIOR (OAB ES009494) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento de sentença implementado pela EADJ, documentos (evento 77, INFBEN1 e evento 78, EXECUMPR1).
Prazo: 5 dias. -
10/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:23
Determinada a intimação
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09/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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21/08/2025 07:28
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:13
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:12
Determinada a intimação
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25/07/2025 06:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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23/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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03/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010789-04.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA EMANUELLI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE ROCHA JUNIOR (OAB ES009494)SENTENÇAPor todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU PROVIMENTO AO RECURSO para suprir omissão e integrar o dispositivo da sentença embargada nos termos definidos a seguir: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a conceder o benefício de pensão por morte urbana (NB 199.723.985-7) à parte autora, MARIA EMANUELLI DE OLIVEIRA, CPF nº. *18.***.*07-18, em decorrência do falecimento do genitor, Jorge Manoel de Oliveira (CPF nº. *14.***.*06-05).
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a data do início dos efeitos financeiros será em 27/08/2023 (data do óbito), e a DIP - Data do Início do Pagamento na presente data.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa de 100 reais por dia de atraso.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Publique-se.
Intimem-se.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para implantar o benefício e apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se" Intimem-se. -
27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2024 10:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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05/08/2024 11:43
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2024 15:49
Juntada de Petição
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05/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2023 13:39
Juntado(a)
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06/12/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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