TRF2 - 5007738-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007738-08.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MATHEUS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABRICIO CARVALHO BASTOS (OAB RJ255878)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, inc.
VI do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. (as) -
04/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 14:59:53)
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007738-08.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MATHEUS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABRICIO CARVALHO BASTOS (OAB RJ255878) DESPACHO/DECISÃO MATHEUS SILVA DOS SANTOS impetra mandado de segurança contra ato do Ilmo.
Sr.
GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO RIO DE JANEIRO postulando liminarmente seja a autoridade impetrada compelida a analisar e concluir o requerimento administrativo Protocolo 657777185 - DER 18/10/2024 - NB 716.761.448-4.
Ao final, requer a confirmação da medida.
Requer gratuidade de justiça.
Como causa de pedir, afirma que ingressou com requerimento administrativo junto ao INSS para recebimento de benefício por incapacidade temporária (Protocolo 657777185, DER 18/10/2024, NB 716.761.448-4).
Ressalta que, até a data da impetração, o requerimento não foi analisado e tampouco realizada perícia médica.
Alega ter sido extrapolado o prazo previsto na L. 9.784/1999.
Inicial e documentos no ev. 1.
Gratuidade de justiça deferida no ev. 6.
INSS manifesta interesse no feito no ev. 13 e postula pela denegação da segurança.
Certidão no ev. 21 atestando que a autoridade coatora foi notificada em 2 oportunidades e não apresentou informações no prazo legal.
Juntada no ev. 24 de cópia do processo administrativo em tramitação no INSS, em que é possível constatar que, embora tenha sido agendada a realização de perícia médica, não foi concluída a análise do requerimento do impetrante.
Decido.
Com efeito, deve ser deferida a liminar, eis que caracterizada a mora administrativa.
Dispõe a Lei sobre Processo Administrativo Federal (L. 9.784/99): Art. 49.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Ou seja, os requerimentos devem ser apreciados dentro do prazo acima previsto.
Desta forma, tendo em vista a demora na realização da perícia médica e que o requerimento foi apresentado em 18/10/2024, o prazo legal já foi extrapolado pela autoridade administrativa.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que proceda à análise e conclusão, em até 30 dias da data da perícia médica, do Requerimento Administrativo nº 657777185 apresentado pelo impetrante para concessão de benefício por incapacidade temporária. À autoridade coatora com urgência para ciência e cumprimento, bem como para apresentação de informações.
Após, ao Ministério Público Federal.
Ao final, voltem conclusos para sentença. (rc) -
02/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
-
30/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 22:27
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/03/2025 12:10
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 02:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
04/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 12:43
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ILHA DO GOVERNADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
03/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001996-76.2025.4.02.0000
Amg Brasil S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Wander Cassio Barreto e Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 14:13
Processo nº 5009521-75.2024.4.02.5002
Myllenna Myllanny Laurindo Alves de Barr...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:45
Processo nº 5037700-76.2025.4.02.5101
Fabiana Rangel Maia
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Advogado: Jussara Filardi da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 16:42
Processo nº 5079449-10.2024.4.02.5101
Marcelo Pereira Simas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 14:32
Processo nº 5008401-31.2024.4.02.5120
Luciene de Souza Peixoto Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00