TRF2 - 5002954-37.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002954-37.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ALCILENE CUNHA DE LIMA MARQUESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e com base na fundamentação anterior, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. -
30/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 01:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002954-37.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCILENE CUNHA DE LIMA MARQUESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pelo procedimento de tramitação ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
IV - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
V - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:08
Determinada a citação
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10/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
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05/06/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCILENE CUNHA DE LIMA MARQUES <br/> Data: 05/06/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATIS
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30/04/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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30/04/2025 19:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 17:53
Juntado(a)
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22/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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