TRF2 - 5031512-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031512-67.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELO NEVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/07/2025. -
12/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 14:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031512-67.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARCELO NEVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu JULGADO - RECURSO DA uNIÃO CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem honorários advocatícios, ante o parcial provimento do seu recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031512-67.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELO NEVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) DESPACHO/DECISÃO Interposto recurso contra a sentença prolatada, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000057203 -
12/06/2025 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 17:14
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031512-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO NEVES FERREIRAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)SENTENÇASendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a rá a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, enquanto em atividade o servidor, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária.
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 10:03
Juntada de Petição
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21/04/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 16:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 16:44
Determinada a citação
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08/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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