TRF2 - 5049716-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5049716-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: GABRIEL AUGUSTO ALVESADVOGADO(A): MARCIA MENDES BASTOS (OAB RJ181834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 08/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
09/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-33
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5049716-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: GABRIEL AUGUSTO ALVESADVOGADO(A): MARCIA MENDES BASTOS (OAB RJ181834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
13/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-33
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049716-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL AUGUSTO ALVESADVOGADO(A): MARCIA MENDES BASTOS (OAB RJ181834) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 55, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 55, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Tendo em vista que a parte ré não se manifestou nem impugnou os valores calculados pela parte autora no evento 55, CALC2, dentro do prazo estabelecido, permanecendo silente e inerte em relação ao comando judicial exarado no evento 58, DESPADEC1, aplicam-se os efeitos da preclusão temporal, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil.
Os cálculos apresentados encontram-se corretos, pois respeitam integralmente a sentença transitada em julgado.
Dessa forma, homologo os cálculos constantes do evento 55, CALC2, fixando o valor da condenação em R$ 2.208,60.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, em conformidade com os cálculos homologados.
Após o cadastramento, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1º, §3º, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo, retornem os autos para conferência e posterior envio das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo objeções, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
O depósito deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, contados da transmissão da(s) RPV(s), conforme disposição do art. 17, §1º, da referida lei.
Após a remessa, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) acompanhar a efetivação do depósito por meio do sistema E-proc, disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obtenção de mais informações.
Efetuado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se -
07/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049716-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL AUGUSTO ALVESADVOGADO(A): MARCIA MENDES BASTOS (OAB RJ181834) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 55, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 55, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 55, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 55, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 08:11
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
-
30/04/2025 08:10
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
-
30/04/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2024 07:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/11/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 14:36
Determinada a citação
-
28/11/2024 11:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50595849820244025101/RJ
-
27/11/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 18:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/11/2024 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PETIÇÃO CÍVEL
-
27/11/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO37S para RJRIO35S)
-
27/11/2024 14:02
Alterado o assunto processual
-
27/11/2024 13:29
Declarada incompetência
-
26/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50595849820244025101/RJ
-
24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/08/2024 22:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50595849820244025101/RJ
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
09/08/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50595849820244025101
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:30
Declarada incompetência
-
06/08/2024 15:00
Juntado(a)
-
06/08/2024 10:05
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Indenização por dano moral
-
06/08/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE10S para RJRIOJE07S)
-
23/07/2024 14:17
Alterado o assunto processual
-
23/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:45
Declarada incompetência
-
18/07/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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