TRF2 - 5006208-93.2021.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006208-93.2021.4.02.5105/RJ REQUERENTE: AMAURY MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145106-41.2025.4.02.9666/TRF (AMAURY MARQUES DE OLIVEIRA)
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07/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006208-93.2021.4.02.5105/RJ REQUERENTE: AMAURY MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-07 processada no TRF2 com o no. 51451064120254029666/TRF (AMAURY MARQUES DE OLIVEIRA)
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26/06/2025 11:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-07
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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24/06/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
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23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
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17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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11/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 193
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006208-93.2021.4.02.5105/RJ REQUERENTE: AMAURY MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 184: Trata-se de requerimento do Dr.
Carlos Berkenbrock e outros advogados para que o presente processo tramite sob segredo de justiça.
Alegam a intensificação de golpes que utilizam informações de processos públicos para fraudar beneficiários.
Requerem a medida para prevenir fraudes e proteger dados sensíveis da parte autora, com base no art. 189, I, do CPC e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Sobre o pedido de segredo de justiça, pontuo que o tema é tratado nos arts. 5º, LV e 93, IX da CF/88, sendo adotado o princípio da legalidade taxativa, que não admite hipótese de ampliação.
Assim, somente quando estão em jogo a intimidade ou interesse social é possível a restrição.
Não se pode esquecer que tais dispositivos são essenciais ao devido processo legal, onde não apenas as partes, mas principalmente a sociedade e a opinião pública podem desenvolver o controle de legitimidade das decisões judiciais, de inspiração nitidamente republicana.
Trata-se de fonte de legitimação e garantia de controle para todos (MENDES, Gilmar Ferreira; STRECK, Lenio Luiz.
In: CANOTINHO, J.J. gomes; ______; SARLET, Ingo W.; _____ (Coords.).
Comentários à Constituição do Brasil.
São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1.325; coment. ao art. 93).
Não enxergo nos autos qualquer documento e/ou informação que justifiquem a necessidade de decretação de sigilo.
Do mesmo modo, não verifico qualquer hipótese de restrição prevista no art. 189 do CPC.
Os dados da parte autora não são passíveis de manipulação imediata e não estamos diante, inicialmente, de documento que imponha a devida restrição (dado bancário, fiscal, telefônico de segredo pessoal ou comercial/industrial ou cuja revelação gere humilhação à parte ou terceiro etc.).
Evidente que se for o caso, futuramente, um destes elementos se imponha nos autos, o segredo será decretado especificamente.
Ademais, o art. 7º da Lei nº 13.709/18 permite o tratamento dos dados pessoais, incluído aí o acesso (art. 5º, X da mesma Lei), para o exercício regular de direito em processo judicial, contando o sistema informatizado de acesso por todos aqueles que eventualmente acessarem o referido feito.
E o fundamento para acesso por todos está fulcrado nos próprios dispositivos constitucionais acima mencionados.
Como a publicidade dos atos processuais é a regra, com base no art. 5º, LX, da Constituição Federal, e no art. 11, do CPC, reputo não se configurarem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC, a ponto de motivar a tramitação dos presentes autos por meio da decretação de sigilo.
O motivo para o requerimento é abstrato e genérico, ou seja, sem qualquer vinculação à situação pessoal da parte autora.
Ademais, é importante esclarecer que o sistema e-Proc possui seis níveis de sigilo.
O "nível 0" é o que permite o acesso aos usuários internos e aos usuários externos vinculados ao processo.
Usuários externos não-vinculados somente conseguem acessar informações processuais e documentos públicos, como despachos e sentenças.
Dessa forma, o "nível 0" de sigilo indica o padrão adequado de publicidade na tramitação do presente feito.
Isso posto, INDEFIRO a tramitação do processo em segredo de justiça. -
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:56
Indeferido o pedido
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
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04/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
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04/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-07
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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10/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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10/04/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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07/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:33
Despacho
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01/04/2025 02:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5010578-70.2025.4.02.9666/TRF (AMAURY MARQUES DE OLIVEIRA)
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21/03/2025 17:03
Juntada de Petição
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15/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:30
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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11/03/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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01/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*03-66 processada no TRF2 com o no. 50105787020254029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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11/02/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*03-66 processada no TRF2 com o no. 50105787020254029666/TRF (AMAURY MARQUES DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 11:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*03-66
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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10/02/2025 22:45
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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03/02/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/01/2025 14:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*03-66
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23/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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30/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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25/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 10:00
Despacho
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22/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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22/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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18/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 10:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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12/11/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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07/11/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 07:24
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/09/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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22/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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21/08/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:47
Despacho
-
13/08/2024 09:44
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:59
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 11:18
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
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22/07/2024 16:13
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
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06/07/2024 11:38
Despacho
-
05/07/2024 20:31
Juntada de Petição
-
07/06/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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27/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
02/05/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:52
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
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24/04/2024 18:39
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
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24/04/2024 13:49
Despacho
-
17/04/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/04/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
-
19/03/2024 18:17
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
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19/03/2024 18:11
Despacho
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19/03/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/03/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:16
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/02/2024 12:47
Determinada a intimação
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07/02/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2024 15:32
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2023
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06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/01/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/01/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/01/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
26/09/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2023 11:41
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
-
18/09/2023 14:03
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
-
18/09/2023 13:56
Despacho
-
21/07/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:51
Despacho
-
03/06/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 14:41
Juntada de Petição
-
24/05/2023 10:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/05/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
12/04/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:25
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
-
24/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/02/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
27/01/2023 18:54
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
-
27/01/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:29
Despacho
-
24/01/2023 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/12/2022 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/11/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 14:36
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
-
20/10/2022 17:33
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
-
20/10/2022 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/08/2022 14:49
Juntada de Petição
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
18/08/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:03
Despacho
-
11/08/2022 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2022 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2022 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2022 12:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2022 12:26
Determinada a citação
-
11/04/2022 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 11:18
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
-
31/03/2022 15:02
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
-
31/03/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 19/03/2022 16:55:04)
-
31/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:38
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFRJE01
-
08/03/2022 10:45
Remetidos os Autos - RJNFRJE01 -> RJNFRSECONT
-
07/03/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 13:27
Despacho
-
12/02/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 20:03
Determinada a intimação
-
03/12/2021 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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