TRF2 - 5093936-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50149511320234020000/TRF2
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 22:13
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50149511320234020000/TRF2
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03/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093936-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSEMOND ST HOMMEADVOGADO(A): ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB SP488364) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
No Evento 5 foi deferida a tutela provisória de urgência, “para autorizar o ingresso dos filhos dos autores, WOODNAICA ST HOMEE, menor impúbere, nascida no dia 18 de setembro de 2016, com passaporte nº GV5553917, válido com expiração em 23/01/2025(evento 1, RG3) e ROODJILET ST HOMME, menor impúbere, nascida no dia 10 de novembro de 2017, com passaporte n° GV5553918, válido com expiração em 23/01/2025(evento 1, RG2) expiram em 04/03/2015 (evento 1, ANEXO2), bem como de sua esposa, ISENELIE ST HOMME /FRANCOIS (evento 1, RG6), nascida em 18/05/1994, com passaporte nº GV5553676, válido e com expiração em 23/01/203, no território nacional, sem a necessidade de visto, devendo, após o ingresso, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, postularem, os menores através de seus pais, e a esposa, em nome próprio, autorização de residência para acolhida humanitária, nos termos supracitados”.
Foi determinado, ainda, que a decisão fosse apresentada à companhia aérea brasileira junto à qual as passagens serão adquiridas “e utilizadas por WOODNAICA ST HOMEE, menor impúbere, nascida no dia 18 de setembro de 2016, com passaporte nº GV5553917, válido com expiração em 23/01/2025(evento 1, RG3) e ROODJILET ST HOMME, menor impúbere, nascida no dia 10 de novembro de 2017, com passaporte n° GV5553918, válido com expiração em 23/01/2025(evento 1, RG2) expiram em 04/03/2015 (evento 1, ANEXO2), bem como de sua esposa, ISENELIE ST HOMME /FRANCOIS ( evento 1, RG6), nascida em 18/05/1994, com passaporte nº GV5553676, válido e com expiração em 23/01/203, a fim de que a mesma se abstenha de exigir delas a apresentação de visto brasileiro, para a viagem com destino ao Brasil”.
Além da cia aérea, foi determinada a expedição de ofício à Polícia Federal, a fim de possibilitar o ingresso das crianças em território nacional independentemente da apresentação de visto.
A referida decisão ensejou o manejo, pela União, da Reclamação nº 46.714/RJ, junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, "visando garantir a autoridade da decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da SLS 3.092/SC".
No Evento 74 consta ofício, expedido pela Corte Especial, comunicando o julgamento procedente da referida reclamação, "para cassar a decisão exorbitante do julgado da Corte Especial na SLS 3.092/SC, confirmando-se a liminar antes deferida". Não obstante o deferimento da tutela provisória de urgência para autorizar a entrada da esposa e dos filhos do Autor independente de visto, até o momento não há notícia, nos autos, de que os familiares efetivamente ingressaram no território nacional.
O documento anexado pela Ré no Evento 49, aliás, atesta que os familiares do Autor não entraram no país.
Assim, intime-se o Autor para ciência do julgamento da Reclamação nº 46.714/RJ e para que, no prazo de 10 dias: i) informe se sua esposa e filhos ingressaram no país e; ii) requeira o que entender pertinente. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
02/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:48
Determinada a intimação
-
05/11/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/10/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/09/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:18
Decisão interlocutória
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05/07/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/05/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:46
Determinada a intimação
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19/04/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 11:02
Determinada a intimação
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14/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 36
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26/01/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 37
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 36, 37 e 38
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23/11/2023 19:03
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2023 18:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5119770-24.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35
-
23/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 18:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5119770-24.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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23/11/2023 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
23/11/2023 10:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/11/2023 06:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014951-13.2023.4.02.0000/TRF2, 5119770-24.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25
-
23/11/2023 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 05:58
Determinada a intimação
-
23/11/2023 05:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5119770-24.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 5
-
08/11/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
22/09/2023 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2023 00:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 00:32
Juntada de Petição
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22/09/2023 00:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50149511320234020000/TRF2
-
15/09/2023 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
14/09/2023 16:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/09/2023 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/09/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 12:45
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 05:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 12:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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