TRF2 - 5053250-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053250-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas nem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. (rc) -
03/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/08/2025 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003598-74.2025.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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05/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003598-74.2025.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053250-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - Dispõe o artigo 3º da Lei 10.259/01: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. O artigo 292, I, do CPC, por sua vez, dispõe o seguinte: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; Dessa forma, esclareçam as autoras, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) o fracionamento das demandas, eis que as partes e causa de pedir são as mesmas; b) a escolha do rito dos Juizados Especiais Federais, uma vez que a soma da dívida total ultrapassa o valor previsto no artigo 3° da Lei 10.259/01; c) a caracterização de litigância abusiva e burla ao sistema de competência dos Juizados.
Após, voltem conclusos. (ga) -
01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO16S para RJRIO23S)
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29/07/2025 18:41
Declarada incompetência
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11/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053250-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi apontada possível prevenção dessefeito, diante da existência de outros 16 processos envolvendo as mesmas partes em que se discute o inadimplemento de alugueis pela parte ré, relativo ao mesmo imóvel locado: Prevento 001: 5003598-74.2025.4.02.5118Confirma PrevençãoVara:RJRIO23SClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:16/04/2025 10:41:06Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por dano moral, Responsabilidade civil, DIREITO CIVILPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 002: 5003859-44.2022.4.02.5118Confirma PrevençãoVara:RJDCA01FClasse:595 - Cumprimento de Sentença (JEF) Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:07/04/2022 11:41:12Situação:BAIXADOAssunto:Locação de imóvel, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVILPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 003: 5008212-93.2023.4.02.5118Confirma PrevençãoVara:RJDCA01FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:01/06/2023 16:48:53Situação:BAIXADOAssunto:Locação de imóvel, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVILPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 004: 5011535-31.2021.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO24SClasse:600 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Sim NãoCompetência:CívelAutuação:02/03/2021 15:22:35Situação:MOVIMENTOAssunto:Taxa de Ocupação de Imóvel Funcional, Imóvel Funcional, Domínio Público, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 005: 5052821-47.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO14FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 15:01:36Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 006: 5052899-41.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO14SClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 16:06:31Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Moral, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 007: 5052919-32.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO23SClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 16:22:07Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 008: 5052941-90.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO01FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 16:42:14Situação:MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 009: 5052966-06.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO35FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 17:03:51Situação:MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 010: 5052982-57.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO30FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 17:22:44Situação:MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 011: 5052998-11.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO17FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:29/05/2025 17:34:46Situação:MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 012: 5053166-13.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO20FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:30/05/2025 10:14:12Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 013: 5053175-72.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO30FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:30/05/2025 10:34:14Situação:MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 014: 5053195-63.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO03SClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:30/05/2025 11:05:42Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 015: 5053211-17.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO14SClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:30/05/2025 11:30:57Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSPrevento 016: 5053232-90.2025.4.02.5101Confirma PrevençãoVara:RJRIO23FClasse:000169 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Sim NãoCompetência:JEF CívelAutuação:30/05/2025 12:00:02Situação:MOVIMENTOAssunto:Indenização por Dano Material, Responsabilidade da Administração, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOPartes:Autor(es):- LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSACPF: *75.***.*04-19- MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSACPF: *92.***.*81-05Réu(s):- ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Verifico ainda, em análise sumária do feito, que a parte autora está distribuindo livremente ações, em que vem cobrando alguns meses de alugueis atrasados da parte ré relativos aos últimos três anos, sem apontar dependência com outros processos, inexistindo motivo para que os feitos tramitem, separadamente, uma vez que as partes e a causa de pedir são as mesmas, pélo que, vislumbro possível necessidade de reunião dos feitos, a fim de evitar possíveis decisões conflitantes, nos termos do art. 55º, §3, do CPC e por entender que a ocorrência de litispéndência se mostra muito provável no caso dos autos.
Assim, com o fito de evitar tumulto processual, determino a intimação da autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o possível reconhecimento de litispendencia, conexão ou coisa julgada. -
02/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:29
Determinada a intimação
-
30/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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