TRF2 - 5000350-12.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:38
Despacho
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17/09/2025 16:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 11:28
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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03/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/09/2025 13:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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06/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000350-12.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ADRIANA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES LINHARES (OAB RJ189323)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/07/2025 10:39
Homologada a Transação
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17/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000350-12.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ADRIANA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES LINHARES (OAB RJ189323) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
25/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/05/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000350-12.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ADRIANA FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES LINHARES (OAB RJ189323) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: a parte autora reitera o pedido de antecipação de tutela, com vistas ao restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 624551437-5 (DIB 10/09/2018), cessado em 01/10/2024 (evento 1.5).
Considerando a juntada do laudo pericial (evento 29), bem como o caráter alimentar do benefício pleiteado, DECIDO.
A antecipação da tutela é medida excepcional, uma vez que realizada mediante cognição sumária, devendo o juiz aplicar tal medida com parcimônia, restringindo-a aos casos em que se constate a verossimilhança da alegação e a urgência da medida, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação.
Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, são requisitos para a concessão do auxílio-doença: a qualidade de segurado do requerente; o cumprimento do período de carência de 12 meses, salvo ocorrência de alguma das situações previstas no art. 26, inciso II da citada lei; a incapacidade laborativa; e que tal incapacidade não seja anterior à filiação ao RGPS.
No caso em apreço, o pedido de prorrogação do benefício foi indeferido com base em perícia médica que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa (evento 1.5).
O exame técnico realizado na presente demanda (evento 25),
por outro lado, concluiu pela incapacidade parcial e temporária da autora para o desempenho de suas atividades habituais, relacionada ao quadro de “CID10: M79.7 Fibromialgia”.
O perito fixa a data de início da incapacidade em 26/07/2024.
Sugere afastamento pelo período de 3 meses a contar da data da perícia realizada em 08/05/2025.
Nesse contexto, diante do caráter alimentar do benefício pleiteado, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, para determinar ao INSS que, no prazo de 10 (dez) dias, RESTABELEÇA à autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 624551437-5, com DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia da presente decisão e DCB em 08/08/2025.
Intime-se o INSS (AADJ), com urgência, para o cumprimento do determinado.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para resposta do INSS e voltem conclusos para sentença -
28/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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28/05/2025 16:58
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 28/05/2025 13:24:44)
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28/05/2025 12:14
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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23/05/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 00:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA FREITAS DA SILVA <br/> Data: 08/05/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO F
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02/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 12:29
Juntada de íntegra do processo
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21/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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