TRF2 - 5003963-55.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003963-55.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA PAULA MARQUES MARINHO BANDEIRAADVOGADO(A): RICHARD RAMOS (OAB SP286328) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, RICHARD RAMOS, SP286328, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
-
10/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003963-55.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA PAULA MARQUES MARINHO BANDEIRAADVOGADO(A): RICHARD RAMOS (OAB SP286328) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA MARQUES MARINHO BANDEIRA <br/> Data: 08/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/>
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
-
30/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:39
Determinada a intimação
-
16/05/2025 17:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
16/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 22:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/04/2025 17:09
Juntado(a)
-
28/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003110-26.2023.4.02.5107
Savia Costa da Rosa Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 12:28
Processo nº 5047370-41.2025.4.02.5101
Juarez Arcenio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo de Medeiros Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012512-90.2025.4.02.5001
Diego Curcino Figueredo Santos
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:32
Processo nº 5001575-18.2025.4.02.5002
Maria Rosa Daniel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:36
Processo nº 5030340-41.2021.4.02.5001
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00