TRF2 - 5030340-41.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030340-41.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/AADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos (evento 136) e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030340-41.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/AADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444) DESPACHO/DECISÃO Evoluindo desde a decisão do evento 114, rememora-se que a União trouxe impugnação no evento 95, atestando a inexequibilidade do cumprimento de sentença, ou, caso assim não se entendesse, requereu a concessão do prazo de 30 dias para a Receita Federal proceder à análise dos documentos e elaborar corretamente os cálculos.
Como os cálculos dependem apenas de análise documental e avaliação contábil, o processo continuou, rejeitando-se os pedido de acolhimento da impugnação, pela inexequibilidade do título, nos termos do art. 535, III, CPC.
A União, assim, apresentou novo cálculo, desta feita no evento 106, apurando período complementar (08/2021 a 08/2022) com a seguinte conclusão: A apuração da União, todavia, foi considerada dúbia, pois conforme planilha e memórias de cálculos do evento 106, os valores reconhecidamente recolhidos de forma indevida, compõem o período de 07.2016 a 08.2022, mas novamente a União limita a sua apuração ao período de 08/2021 a 08/2022, o que confronta inclusive a primeira apuração do evento 56.
Não bastasse a redução injustificada do período do indébito, a União também retirou de planilha os valores de profissionais cujo contrato a Exequente, supostamente, não teria promovido sua juntada..
Segue como exemplo a médica Cinthya Regina de Medeiros Borem Rocha, que a União excluiu seus valores como devidos (Evento 106): Porém, a União deixou de atentar para a existência de contrato firmado entre a Exequente e a citada profissional, conforme Evento 6 – out 2: Portanto, a União deveria esclarecer e cumprir corretamente o papel de apresentar os valores devidos, em atenção ao princípio da cooperação, considerando todo período, de 07.2016 a 08.2022, e todos os profissionais cujos contratos de adesão à rede credenciada e as planilhas mensais com a relação dos prestadores de serviços e respectivos valores repassados foi juntada nos autos.
A União apresentou planilha informando tal cumprimento no evento 122, que supostamente seriam aqueles devidos e referente, exclusivamente, ao período compreendido entre agosto/2021 a agosto de 2022, totalizando o valor de R$ 343.057,77, na visão da parte Exequente.
Acerca do objeto do cumprimento da União, e da contrariedade apresentada no evento 125, consigno que ao contrário do registrado pela Exequente, o período constante da planilha do evento 122 compreende a totalidade do crédito, de 07.2016 a 08.2022, sendo que quanto a este ponto não há considerações a serem feitas ou retificações, de plano, determinantes.
Outro ponto, todavia, remanesce contraditório, pois a União insiste em retirar do cômputo do crédito valores comprovadamente devidos, no momento que exclui profissionais cujo vínculo com a Exequente foi previamente demonstrado, sem indicação de fundamento para tanto.
Neste passo, apesar do valor de valor de R$ 343.057,77, contemplar a totalidade do crédito, de 07.2016 a 08.2022, a ausência de fundamentação sobre a exclusão de valores referentes a profissionais cujo vínculo com a Exequente foi previamente demonstrado, sem indicação de razão justificável para tanto, compromete não só a aceitação total do cálculo da União, como a própria continuidade dos debates.
Como
por outro lado o enriquecimento sem causa deve ser evitado, defino última oportunidade à União para apresentar elementos fundantes deste debate, ainda que seja necessária instauração de algum contraditório específico ou dilação probatória, sob pena de não cumprida a contento a impugnação quanto a este ponto específico, ser aceita a integralidade do valor devido, conforme apresentado pela parte Exequente.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:19
Determinada a intimação
-
10/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
12/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
08/01/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 18:52
Despacho
-
16/12/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 03:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 16:34
Determinada a intimação
-
22/08/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
28/05/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
06/05/2024 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/02/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/11/2023 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:34
Determinada a intimação
-
10/11/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
08/11/2023 17:46
Juntada de Petição
-
27/10/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
04/10/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:47
Despacho
-
04/10/2023 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/10/2023 14:51
Juntada de Petição
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Petição
-
31/08/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2023 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 22:45
Despacho
-
27/07/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 05:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/05/2023 00:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 00:26
Despacho
-
03/05/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/12/2022 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/11/2022 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 14:39
Determinada a intimação
-
23/11/2022 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/11/2022 20:29
Juntada de Petição
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/10/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:14
Determinada a intimação
-
28/09/2022 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 15:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2022 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2022 14:32
Juntada de Petição
-
06/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 15:47
Despacho
-
22/08/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2022 12:27
Juntada de Petição
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
26/07/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 26/07/2022 14:24:04)
-
26/07/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:23
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2022
-
12/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/06/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2022 17:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/01/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 20:06
Despacho
-
12/01/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2021 10:58
Juntada de Petição
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/10/2021 16:06
Juntada de Petição
-
13/10/2021 18:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2021 18:25
Determinada a citação
-
30/09/2021 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2021 17:54
Juntada de Petição
-
02/09/2021 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2021 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 00:37
Determinada a intimação
-
20/08/2021 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110131-45.2024.4.02.5101
Paulo Roberto da Mota Miranda
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jorge dos Santos Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 12:23
Processo nº 5003110-26.2023.4.02.5107
Savia Costa da Rosa Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 12:28
Processo nº 5047370-41.2025.4.02.5101
Juarez Arcenio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo de Medeiros Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012512-90.2025.4.02.5001
Diego Curcino Figueredo Santos
Comissao de Valores Mobiliarios - Cvm
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:32
Processo nº 5001575-18.2025.4.02.5002
Maria Rosa Daniel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:36