TRF2 - 5000551-62.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000551-62.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: MARIA TEREZA BRAVOADVOGADO(A): FABIANE DE LIMA (OAB RJ190376)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Tendo em vista o cumprimento, pelo banco réu, da obrigação de pagar, intime-se a parte autora, MARIA TEREZA BRAVO, CPF nº *78.***.*10-53, para que se dirija à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacar o valor TOTAL depositado nas contas judiciais abaixo indicadas e seus eventuais acréscimos legais: a) R$ 3.040,91 (três mil e quarenta reais e noventa e um centavos), além de eventuais acréscimos legais, referente ao levantamento TOTAL do saldo da conta nº 0811.005.86407662-2, iniciada em 06/2025, conforme guia do evento 45, COMP2; b) R$3.629,77 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), além de eventuais acréscimos legais, referente ao levantamento TOTAL do saldo da conta nº 0811.005.86407660-6, iniciada em 06/2025, conforme guia do evento 45, COMP3; b) R$2.996,27 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), além de eventuais acréscimos legais, referente ao levantamento TOTAL do saldo da conta nº 0811.005.86407661-4, iniciada em 06/2025, conforme guia do evento 45, COMP4.
Considerando ainda os poderes informados na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC2), fica desde já a CEF autorizada a realizar os referidos pagamentos também aos patronos da parte autora, DRA.
FABIANE DE LIMA, OABRJ190376 e CPF nº *60.***.*35-39.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença, dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 164771428724.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica -
05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:24
Determinada a intimação
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31/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000551-62.2024.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROREQUERENTE: MARIA TEREZA BRAVOADVOGADO(A): FABIANE DE LIMA (OAB RJ190376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000551-62.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer bem como apresentar seu demonstrativo de cálculos do crédito exequendo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que eventual impugnação deve ser apresentada de maneira fundamentada sob pena de não conhecimento.
Por outro lado, não impugnada a execução, proceda-se na forma do art.535,§3º, NCPC.
Requisite(m)-se o(s) pagamento(s), com ciência das partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução do RPV/Precatório do CJF.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já, determino que não haverá compensação de crédito.
Sem oposição, enviada(s) a(s) requisição(ões) e informado ao(s) beneficiário(s) que o levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no BB, em data oportuna, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, NCPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. -
11/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 08:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 08:27
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000551-62.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA TEREZA BRAVOADVOGADO(A): FABIANE DE LIMA (OAB RJ190376)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) condenar o banco réu a cancelar os descontos sob as rubricas DB AT CONV (ID 902289) e SUDAMERICA (ID 343964) na conta poupança de titularidade da autora e os respectivos contratos; (ii) condenar o banco réu a restituir à parte autora os valores comprovadamente descontados de forma indevida, nos seguintes termos: restituição simples do montante de R$ 2.281,44 e restituição em dobro do montante de R$ 1.037,13, de acordo com a fundamentação.
Sobre todos os valores deve incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária desde o vencimento de cada parcela, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. (iii) condenar o banco réu a compensar por danos morais a parte autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pela tabela do CJF e acrescido de juros de 1% ao mês, tudo a contar da presente data.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
16/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 15:52
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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24/01/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 25/11/2024 10:18:06)
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 17/05/2024 17:39:36)
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:55
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 13:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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06/03/2024 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 10:11
Determinada a citação
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20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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