TRF2 - 5010077-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:13
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010077-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRINE NOGUEIRA DUTRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a União para manifestação a respeito dos requerimentos do evento 21, PET1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte autora, nos termos do art.373, inciso I, do Código de Processo Civil, juntar cópia do documento pelo qual tomou conhecimento do seu direito, pois não instruiu a inicial com ele, conforme alegação contida no primeiro parágrafo da pág.02 da inicial (evento 1, INIC1): "[...] A parte autora tomou conhecimento através do processo administrativo nº 25001/004392/22-86 (doc. em anexo), reconhecendo o referido débito em atraso, cujo valor nominal é de , referente ao Abono de Permanência do período de 10/2018 a 12/2021, o qual deve ser atualizado monetariamente, através da incidência de correção monetária desde quando devida cada parcela e juros de mora a partir da citação. [...]" 3- Após, venham-me conclusos. -
15/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:41
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010077-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRINE NOGUEIRA DUTRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1- Abra-se vista à parte autora a respeito dos documentos juntados pela parte ré nos Eventos 14 (evento 14, OFIC2) e 15 (evento 15, OFIC2), nos termos do art.437, § 1º, do Código de Processo Civil1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 1.1- No caso de manifestação com base nos incisos I, II ou III do art.436 do Código de Processo Civil2, venham-me conclusos para decisão a respeito. 1.2- Caso a manifestação da parte autora se restrinja ao inciso IV do mesmo diploma legal3, disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença, nos termos do art.355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão posta em Juízo é matéria de direito4, não havendo necessidade de produção de outras provas. 1.
Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 . 2.
Art. 436.
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:I - impugnar a admissibilidade da prova documental;II - impugnar sua autenticidade;III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; 3.
IV - manifestar-se sobre seu conteúdo. 4.
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:I - não houver necessidade de produção de outras provas; -
10/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:11
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:50
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:11
Determinada a citação
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12/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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