TRF2 - 5055855-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055855-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA MARIA DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em réplica (Evento 43.1), requer a intimação do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho– HUCFF, que não mais figura como réu nesta demanda, para que acoste o seu PPP e o LTCAT do período compreendido entre 01/03/1993 a 13/11/2019.
Atente-se a autora que a não emissão e/ou a incorreção do PPP é matéria inerente à relação de trabalho, portanto, de competência da Justiça Especializada.
Nesse sentido: "3.
A competência para julgar controvérsias decorrentes de relações de trabalho, incluindo questões relativas à elaboração ou retificação de PPP e LTCAT, é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, considerando que tais obrigações são responsabilidade do empregador no contexto da relação empregatícia. 4.
A ausência ou incorreção de PPP e LTCAT constitui matéria de natureza trabalhista, pois decorre diretamente da obrigação do empregador de fornecer documentação que permita ao trabalhador comprovar condições especiais de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal.5.
A Justiça Federal é incompetente para apreciar pedidos relacionados a omissões ou incorreções em documentos trabalhistas, uma vez que tais demandas devem ser sanadas mediante reclamação trabalhista, onde o segurado pode obter as garantias constitucionais de proteção ao direito de ação.6.
Não há cerceamento de defesa pela negativa de prova pericial direta, pois a demonstração de atividade especial deve ser feita com base nos documentos emitidos pelo empregador, e não compete ao Judiciário atuar como órgão de consulta para obtenção de documentos quando o agravante não comprovou ter diligenciado junto às empregadoras. (g.n.) (...)"(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5012813-39.2024.4.02.0000, Rel.
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA , 9ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 10/12/2024, DJe 16/12/2024 19:35:32) Ex positis, venham os autos conclusos para sentença. -
31/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 21:06
Despacho
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28/08/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055855-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA MARIA DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a preclusão temporal, prossiga-se o feito em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Diante à contestação do Evento 8.1, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ao INSS para especificar provas.
Após, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:58
Determinada a intimação
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09/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 24
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14/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:07
Decisão interlocutória
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06/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/02/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIO31F)
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18/02/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/02/2025 10:51
Alterado o assunto processual - De: Regime Estatutário - Para: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
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17/02/2025 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO26S para RJRIO33S)
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17/02/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJRIO26S)
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 09:18
Juntada de Petição
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02/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/08/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 11:47
Determinada a citação
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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