TRF2 - 5008822-84.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição - (CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:23
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008822-84.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZ CARLOS DE MELOADVOGADO(A): MARCELO ZAN NASCIMENTO (OAB ES012322)ADVOGADO(A): LÍGIA REGINA FERNANDES ZAN (OAB ES012555)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCED ENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$675,00, referente a indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 22/05/2023.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária (a partir da ocorrência do sinistro - (22/05/2023) de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal; e de juros (desde a data da citação - (25/11/2024) de 1% ao mês até 28/06/2024 (data do advento da Lei 14.905/2024, que alterou o art. 406 do CC) e a partir de 29/06/2024 juros de acordo com taxa legal, na forma do art. 406, § 1º c/c 389, ambos do Código Civil).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 18:37
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/12/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS DE MELO <br/> Data: 19/02/2025 às 15:55. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro
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19/12/2024 13:16
Decisão interlocutória
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16/12/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:25
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 09:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA227541 - BERNARDO BUOSI)
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25/11/2024 06:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:29
Determinada a citação
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10/10/2024 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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