TRF2 - 5001225-12.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUZIA SALETE TOLEDO OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição da parte autora, defiro novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão do evento 4.
Intime-se. -
04/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUZIA SALETE TOLEDO OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. b. declaração de hipossuficiência, subscrita pela própria parte autora ou representante legal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. c. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal. d. procuração, declaração de hipossuficiência, declaração de renúncia e a autodeclaração, corretamente assinados a rogo; Ressalto que cada documento assinado a rogo deverá conter 4 assinaturas e ser confeccionado da seguinte forma: 1) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e a impressão digital do demandante impossibilitado de assinar; 2) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura a rogo do representante da parte autora; 3) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura da testemunha 1; 4) A qualificação (nome e número da identidade e CPF) e assinatura da testemunha 2; Não obstante, deverá ainda ser juntado ao processo os documentos de identidade e CPF da parte autora, das testemunhas e do representante que assinou a rogo. Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
06/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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