TRF2 - 5043504-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/08/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:41
Despacho
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28/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:44
Despacho
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14/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:10
Determinada a intimação
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16/06/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043504-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIAM REGINA JUNGER MIGUELADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)AUTOR: MARCIA CRISTINA JUNGER MIGUEL FRANCOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. (REsp n.º 1.803.787/PR, Relator: Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 16/05/2019, DJe de 01/07/2019) Assim, tendo em vista que consta na certidão de óbito acostada aos autos a informação de que a falecida beneficiária do título coletivo deixou bens a inventariar, intime-se a parte autora a retificar o polo ativo, no qual deve figurar o Espólio de Zilda Junger Miguel, representado por seu inventariante. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:45
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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