TRF2 - 5000507-31.2024.4.02.5111
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJANG01
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22/08/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
01/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
29/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:01
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/07/2025 16:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000507-31.2024.4.02.5111/RJ INTERESSADO: INGRID AMARAL LOURENCO GARCIA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA FERNANDESADVOGADO(A): DANIELE HYPOLITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 14:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABVICE
-
18/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
18/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
28/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000507-31.2024.4.02.5111/RJ RECORRENTE: YGOR MATHEUS AMARAL LOURENCO BITTENCOURT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA FERNANDES (OAB RJ241168)ADVOGADO(A): DANIELE HYPOLITO DA SILVA (OAB RJ114707)INTERESSADO: INGRID AMARAL LOURENCO GARCIA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE FERREIRA FERNANDESADVOGADO(A): DANIELE HYPOLITO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso, mantendo a improcedência do pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Alega o embargante que o julgado padece de omissão, pois deixou de analisar o pedido preliminar de anulação da sentença, fundado na necessidade de realização de avaliação biopsicossocial da deficiência por perito médico e assistente social, com aplicação da metodologia CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde). É o relatório.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas.
No caso, não assiste razão ao embargante.
A alegada omissão reside na suposta ausência de análise do pedido preliminar de anulação da sentença, sob o fundamento de que seria necessária avaliação biopsicossocial da deficiência por equipe multiprofissional.
Contudo, a questão subjacente a tal preliminar foi considerada e enfrentada na decisão embargada, ainda que não sob o formato de tópico específico denominado "preliminar".
A decisão embargada abordou de forma pormenorizada o conceito de deficiência para fins de concessão do BPC, explicitando a adoção do modelo biopsicossocial estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009).
Além disso, foram detalhadas as diretrizes da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015, que regulamenta a avaliação médica e social baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), estabelecendo critérios objetivos para caracterização da deficiência.
Ao examinar o acervo probatório, a decisão embargada analisou os resultados da avaliação administrativa realizada pelo INSS, a qual, por sua própria natureza e regulamentação, constitui avaliação biopsicossocial que emprega os qualificadores estabelecidos na Portaria nº 2/2015.
Essa avaliação considerou os domínios previstos na metodologia CIF: Fatores Ambientais, Atividades e Participação, e Funções do Corpo, resultando na classificação G-M-L (grave-moderado-leve), que fundamentou o indeferimento administrativo do benefício.
Nos termos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015, a atribuição do qualificador "leve" no componente Funções do Corpo dispensa a necessidade de avaliação social complementar, uma vez que tal qualificador indica ausência de deficiência significativa nas funções corporais.
Dessa forma, a avaliação seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos na regulamentação, não sendo exigível avaliação social adicional quando o próprio componente médico já afasta a configuração da deficiência para fins previdenciários.
O que efetivamente pretende o embargante é provocar a reabertura da fase instrutória para realização de nova perícia.
Tal pretensão, todavia, extrapola os limites dos embargos de declaração, caracterizando inequívoco inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscussão do mérito da causa.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 20:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 18:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
29/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/09/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
30/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 21:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/07/2024 12:24
Juntada de Petição
-
06/07/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2024 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
29/06/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:00
Juntada de Petição
-
11/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 06:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/04/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/04/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/04/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 21:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YGOR MATHEUS AMARAL LOURENCO BITTENCOURT <br/> Data: 20/06/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito
-
19/04/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
18/04/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:33
Determinada a intimação
-
17/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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