TRF2 - 5034853-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
20/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034853-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL SILVA DA COSTAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)AUTOR: IVANETE DE ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 08:38
Determinada a citação
-
19/08/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DANIEL SILVA DA COSTAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)AUTOR: IVANETE DE ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL SILVA DA COSTA <br/> Data: 08/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
-
16/06/2025 11:59
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DANIEL SILVA DA COSTAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)AUTOR: IVANETE DE ANDRADE SILVAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL SILVA DA COSTA <br/> Data: 25/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
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26/05/2025 10:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 19:36
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:31
Determinada a intimação
-
24/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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