TRF2 - 5072328-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 11:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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04/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 13:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 12:50
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072328-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAQUIM NUNES ABECASSISADVOGADO(A): ANA PAULA HILARIO DE SOUZA (OAB RJ170886)ADVOGADO(A): JANAINA MARCIANO DE SOUZA (OAB RJ160746)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade NB 205.915.399-3, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da LC nº 142/2013, desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER), em 24/05/2022, com atrasados devidos desde então, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o INSS em despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas para recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Com o trânsito em julgado e sendo mantida a condenação da autarquia nas despesas processuais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Intimem-se as partes. -
06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:29
Determinada a intimação
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25/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 19/03/2025 17:46:05)
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22/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:21
Despacho
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21/11/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 12:03
Determinada a citação
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18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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