TRF2 - 5006645-38.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006645-38.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: GENY DA CUNHA CAMPOSADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até ulterior manifestação.
Cumprida a diligência, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
09/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 19:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:17
Determinada a intimação
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09/09/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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21/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/08/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006645-38.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GENY DA CUNHA CAMPOSADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) revisar a pensão por morte NB 21/172.738.567-2, com DIB em 21/11/2015, de titularidade de GENY DA CUNHA CAMPOS, em razão da elevação do teto previdenciário pelas EECC 20/1998 e 41/2003, o que conduz a uma RMA de R$ 5.725,86 (cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) para o mês de 05/2025 (evento 55, CALCULO 2).; e (ii) pagar à parte autora as diferenças decorrentes da revisão do item anterior, desde 24/08/2019, haja vista a prescrição quinquenal na forma da fundamentação, até a efetiva revisão do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021. Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, § 1º, I) e da isenção legal a que faz jus a parte ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, I).
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado da autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo, com efeitos financeiros da revisão em sede administrativa a partir do 1º dia do mês em que se der a referida intimação.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Após, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
26/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 23:02
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006645-38.2024.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: GENY DA CUNHA CAMPOSADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 27/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 49 - 15/05/2025 - Decisão interlocutória -
27/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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16/05/2025 18:09
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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16/05/2025 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 23:54
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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15/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:49
Juntado(a)
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15/05/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 17:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/05/2025 17:28
Despacho
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05/05/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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30/04/2025 17:54
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/01/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 19:51
Decisão interlocutória
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07/01/2025 15:08
Juntado(a)
-
18/12/2024 22:59
Juntado(a)
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10/12/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:14
Determinada a intimação
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07/11/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:30
Decisão interlocutória
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01/10/2024 18:41
Juntado(a)
-
29/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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