TRF2 - 5003127-03.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003127-03.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) anexado ao Processo Administrativo, constante no evento 1, DOC15, fls. 11-14, bem como no evento 1, DOC9, encontra-se incompleto, uma vez que não consta a página 5/5.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido PPP, em sua integralidade. -
20/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:37
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003127-03.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA em face do INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
Defiro o pedido de análise de concessão de tutela por ocasião da prolação da sentença.
Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:59
Determinada a citação
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27/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:27
Juntado(a)
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15/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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