TRF2 - 5007715-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 01:06
Transitado em Julgado
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007715-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARA NOELI DA CUNHA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELADIO SANTAMARIA GOMEZ (OAB RJ134930)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
-
07/06/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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