TRF2 - 5060015-40.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5060015-40.2021.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: FERNANDA XAVIER DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)REQUERENTE: FABIO DE PAULA FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)REQUERENTE: ANDRE FELIPE MANCO FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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12/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-48
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10/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 146, 145 e 147
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060015-40.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA XAVIER DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)REQUERENTE: FABIO DE PAULA FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)REQUERENTE: ANDRE FELIPE MANCO FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867)REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ADVOGADO(A): MARCELA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ087712)ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foram acostados aos autos documentos unilaterais, que preveem honorários contratuais, assinados apenas pelos autores, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução. -
01/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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01/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133
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27/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 130, 132 e 133
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27/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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27/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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27/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALBERTO DE PAULA FREITAS - EXCLUÍDA
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25/08/2025 08:53
Decisão interlocutória
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22/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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11/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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11/07/2025 14:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060015-40.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALBERTO DE PAULA FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030) DESPACHO/DECISÃO I - No evento 118, consta noticia do falecimento do autor.
Portanto, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa dos interessados em promover a habilitação, instruindo o pedido com cópia legível dos documentos necessários (certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos habilitandos, informação do grau de parentesco, declaração de próprio punho da existência ou não de mais herdeiros etc) e procuração.
Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Esclareço que, embora o art. 110 do CPC utilize o termo alternativo no sentido de que a sucessão processual dar-se-á pelo seu espólio ou por seus sucessores legais, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que essa sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante.
No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva e/ou todos os herdeiros necessários), que deverão juntar, individualmente, declaração de próprio punho sobre a existência ou não de mais herdeiros.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa no processo.
II - Não há como considerar, neste feito, o contrato de honorários do evento 98 para fins de destaque de valores devidos à parte autora, uma vez que um dos contratantes é pessoa falecida.
Inclusive, havendo a morte do constituinte, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio.
Com o óbito, cessa o contrato de representação pactuado entre autor e seu patrono, assim como os pactos adjacentes, tais como o contrato de honorários advocatícios, tal como preceituam o artigos 607 e 682, II, do Código Civil.
Assim, cessam os efeitos deles decorrentes a partir do óbito, mas não se apagam ou tornam-se nulos os atos praticados antes de sua ocorrência.
Saliento, contudo, que o(a) advogado(a) poderá pleitear, habilitar e discutir os seus direitos relativos aos honorários contratuais na via própria, em ação específica, a ser movida contra eventuais sucesssores/herdeiros, mediante contraditório e ampla defesa.
Alternativamente, poderá acostar contrato de honorários celebrado com eventuais herdeiros. -
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5060015-40.2021.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ALBERTO DE PAULA FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-31
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11/06/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060015-40.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALBERTO DE PAULA FREITASADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da parte autora e a inércia do INSS, HOMOLOGO os cálculos do evento 92, no valor de R$ 84.521,61 (oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), elaborados pela Secretaria e em consonância com o julgado.
Prossiga-se a execução com o cadastramento das requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
13/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:57
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:50
Juntada de Petição
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:07
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/01/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:40
Determinada a intimação
-
27/01/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 13:31
Determinada a intimação
-
03/01/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/12/2024 09:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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30/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/10/2024 14:42
Determinada a intimação
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30/10/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/10/2024 09:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO38
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30/10/2024 09:43
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/09/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 20:10
Conhecido o recurso e não provido
-
29/05/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
05/04/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2022 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2022 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2022 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2022 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2022 22:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/11/2021 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2021 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:46
Juntado(a)
-
20/10/2021 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
19/10/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
19/10/2021 08:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2021 19:39
Despacho
-
16/09/2021 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2021 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2021 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 10:07
Determinada a intimação
-
19/07/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2021 10:52
Juntada de Petição
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/06/2021 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2021 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
18/06/2021 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2021 15:13
Determinada a intimação
-
18/06/2021 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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