TRF2 - 5012916-42.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012916-42.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JANDIRA BEZERRA VASCONCELOS (Representante)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: DULCINEA BEZERRA VASCONCELOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DULCINEA BEZERRA VASCONCELOS, na qualidade de pensionista, representada por sua curadora JANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA (1.7) em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando o pagamento das diferenças decorrentes da quebra da paridade entre ativos e inativos quanto ao recebimento das gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, conforme julgamento da ação coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ, que tramitou perante a 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro.
UNIÃO apresenta Contestação no evento 9.1.
Em resumo, entre outros, preliminarmente alega que o trânsito em julgado da ação coletiva no que diz respeito à rubrica GDPGTAS ocorreu em 14/11/2013, de modo que passados mais de cinco anos da propositura da presente ação, ocorreu sua prescrição.
Prossegue dizendo que a parte autora não anexou certidão de óbito do ex-servidor, Sr. José Florêncio Vasconcelos, de modo a comprovar a legitimidade para o ajuizamento da presente, que havendo herdeiros e/ou bens, o mesmo deve ser representado pelo Espólio, por intermédio do seu inventariante.
Expõe que mesmo antes do ajuizamento da ação de conhecimento, em 04/07/2011, o Sr. José Florêncio Vasconcelos já havia falecido, haja vista que a pensão foi instituída em 1999 1.9, de forma que a ação padece de nulidade originária, sendo impossível a ocorrência de qualquer sucessão processual.
Subsidiariamente, alega excesso do valor.
Por oportuno, anexa os documentos 9.2 e 9.3.
Réplica no evento 9.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. De outro giro, considerando a documentação anexada pela UNIÃO ao evento 9.2,9.3 (relatório ficha financeira), intime-se a parte autora para elaboração de cálculos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com os cálculos, remetam-se os autos à UNIÃO (AGU), pelo mesmo prazo. -
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
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07/04/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 19:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:41
Decisão interlocutória
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30/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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