TRF2 - 5008667-48.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008667-48.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ARTHUR DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Citada a UNIÃO declara que embora intimada a parte autora não esclareceu porque incluiu no polo passivo a UNIÃO (MINISTÉRIO DA SAÚDE) e a FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE 11.1.
Decido Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a razão da inclusão da UNIÃO e FUNASA no polo passivo, visto que esta última possui personalidade jurídica e capacidade processual própria, gozando de autonomia administrativa e financeira, conforme art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.223/22.
No ensejo, deverá declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
02/12/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039012-87.2025.4.02.5101
Rosana dos Santos Menezes
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 16:15
Processo nº 5011547-22.2021.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roberto Collomb Junior
Advogado: Victor Raphael Santos Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2021 08:02
Processo nº 5003207-74.2024.4.02.5112
Floricena Maria Moreira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 09:39
Processo nº 5010672-43.2024.4.02.5110
Jorge Goncalves de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023242-54.2025.4.02.5101
Karla Monteiro Pessoa
Uniao
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 11:35